Lei municipal permite contratação de parentes de vereadores na prefeitura
Foto: Divulgação A novela do Nepotismo em Itaberaba ganhou mais um capítulo no fim de abril. Foi publicado no Diário Oficial do Município, ainda como Projeto, a lei que autoriza a nomeação de cônjuge, companheiro (a) ou parente até o terceiro grau, de integrantes dos poderes Legislativo e Executivo, para os cargos de secretário ou de chefia, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Na prática, a lei proposta pelo Executivo já foi sancionada pelo prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PP), passando por cima da Constituição Federal e autorizando a prática do Nepotismo na cidade.
O que chama a atenção de moradores e vereadores de Itaberaba é a constância da contratação de parentes em cargos do Executivo. Segundo o vereador Frei Dito (PT), quando o prefeito assumiu a cidade, foi encomendado um parecer jurídico à União dos Municípios, que indicava a legalidade de contratar parentes para os cargos de secretários. "Eles se resguardam nisso. No entanto, quando o prefeito nomeia a esposa uma secretária, a irmã uma secretária, o primo um secretário, aí já foge da normalidade, já é uma questão ética", declarou.
Parece exagero do vereador, mas não é: cinco parentes do prefeito são ou foram secretários de governo durante os dois mandatos de João Almeida Mascarenhas Filho.
Prefeito não se pronuncia
O problema do Nepotismo na cidade, como mostrado por meios de comunicação locais, vem acontecendo há mais de um mandato. O ex-prefeito Jadiel Mascarenhas teve o mandato cassado e chegou a atuar como secretário de governo do irmão João Almeida Mascarenhas Filho. A irmã do prefeito, Mariagilza Almeida Mascarenhas, é secretária de governo; a esposa, Maíra Mascarenhas, secretária de Ação Social; o primo José Francisco Almeida Leal é secretário da Fazenda; e outro primo, Alberto Magno Almeida Leal, secretário de Administração e Modernização.
Segundo um morador, que não quis se identificar, "irmãos, primos e afins, todos são donos de cargos públicos, humilham, demitem e transferem funcionários que não se filiam aos seus partidos políticos". A reportagem do Jornal da Metrópole tentou entrar em contato com o prefeito de Itaberaba, Mascarenhas Filho, mas este não se pronunciou nem retornou as ligações até o fechamento desta edição.
Em benefício próprio
Votado em sessão extraordinária, o Projeto de Lei n° 002/2012, proposto pelo Executivo, teve o apoio de sete dos dez vereadores da cidade. Na ocasião, o edil Frei Dito (PT) argumentou com os colegas que o projeto era inconstitucional, pois autorizava o Nepotismo. "Minha argumentação não foi aceita e o projeto foi aprovado por sete votos a três, porque a maioria é da base do prefeito. É legislar em benefício próprio", afirmou.
Para o advogado José Souza Pires, especialista em direito eleitoral, a aprovação da lei não significa que ela será aplicada, já que o Ministério Público pode intervir. "Para que se possa chamar isso de 'legislar em benefício próprio', é preciso que haja a prática, que o vereador ou o prefeito, por exemplo, nomeiem um familiar para um cargo de chefia. Isso é Nepotismo", explica.
Proposta inconstitucional
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a súmula que tratava do Nepotismo no Brasil. O Supremo decidiu como violação da Constituição Federal a nomeação de "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade de até o 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica", em cargos de direção, chefia ou assessoramento para cargos de comissão ou confiança.
Diante da atual situação, já tramita no Ministério Público Estadual (MP-BA) uma ação judicial por Nepotismo contra o prefeito de Itaberaba, anterior à sanção da Lei, em 2011. Segundo o vereador Frei Dito, a expectativa é a de que outra ação seja movida nos próximos dias, também junto ao Ministério Público, uma vez que a lei entrou em vigor no início do mês de abril.
Na prática, a lei proposta pelo Executivo já foi sancionada pelo prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PP), passando por cima da Constituição Federal e autorizando a prática do Nepotismo na cidade.
O que chama a atenção de moradores e vereadores de Itaberaba é a constância da contratação de parentes em cargos do Executivo. Segundo o vereador Frei Dito (PT), quando o prefeito assumiu a cidade, foi encomendado um parecer jurídico à União dos Municípios, que indicava a legalidade de contratar parentes para os cargos de secretários. "Eles se resguardam nisso. No entanto, quando o prefeito nomeia a esposa uma secretária, a irmã uma secretária, o primo um secretário, aí já foge da normalidade, já é uma questão ética", declarou.
Parece exagero do vereador, mas não é: cinco parentes do prefeito são ou foram secretários de governo durante os dois mandatos de João Almeida Mascarenhas Filho.
Prefeito não se pronuncia
O problema do Nepotismo na cidade, como mostrado por meios de comunicação locais, vem acontecendo há mais de um mandato. O ex-prefeito Jadiel Mascarenhas teve o mandato cassado e chegou a atuar como secretário de governo do irmão João Almeida Mascarenhas Filho. A irmã do prefeito, Mariagilza Almeida Mascarenhas, é secretária de governo; a esposa, Maíra Mascarenhas, secretária de Ação Social; o primo José Francisco Almeida Leal é secretário da Fazenda; e outro primo, Alberto Magno Almeida Leal, secretário de Administração e Modernização.
Segundo um morador, que não quis se identificar, "irmãos, primos e afins, todos são donos de cargos públicos, humilham, demitem e transferem funcionários que não se filiam aos seus partidos políticos". A reportagem do Jornal da Metrópole tentou entrar em contato com o prefeito de Itaberaba, Mascarenhas Filho, mas este não se pronunciou nem retornou as ligações até o fechamento desta edição.
Em benefício próprio
Votado em sessão extraordinária, o Projeto de Lei n° 002/2012, proposto pelo Executivo, teve o apoio de sete dos dez vereadores da cidade. Na ocasião, o edil Frei Dito (PT) argumentou com os colegas que o projeto era inconstitucional, pois autorizava o Nepotismo. "Minha argumentação não foi aceita e o projeto foi aprovado por sete votos a três, porque a maioria é da base do prefeito. É legislar em benefício próprio", afirmou.
Para o advogado José Souza Pires, especialista em direito eleitoral, a aprovação da lei não significa que ela será aplicada, já que o Ministério Público pode intervir. "Para que se possa chamar isso de 'legislar em benefício próprio', é preciso que haja a prática, que o vereador ou o prefeito, por exemplo, nomeiem um familiar para um cargo de chefia. Isso é Nepotismo", explica.
Proposta inconstitucional
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a súmula que tratava do Nepotismo no Brasil. O Supremo decidiu como violação da Constituição Federal a nomeação de "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade de até o 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica", em cargos de direção, chefia ou assessoramento para cargos de comissão ou confiança.
Diante da atual situação, já tramita no Ministério Público Estadual (MP-BA) uma ação judicial por Nepotismo contra o prefeito de Itaberaba, anterior à sanção da Lei, em 2011. Segundo o vereador Frei Dito, a expectativa é a de que outra ação seja movida nos próximos dias, também junto ao Ministério Público, uma vez que a lei entrou em vigor no início do mês de abril.
Fonte: Clarissa Pacheco - Jornal da Metrópole
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