Justiça determina retorno de Marcos Prisco aos quadros da Polícia Militar da Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, no último dia 3 de maio, o retorno do ex-soldado Marco Prisco aos quadros da Polícia Militar da Bahia. Na decisão, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano deferiu a execução provisória do acórdão, e determinou que, enquanto os recursos tramitarem, Prisco deve retornar ao seu serviço, até o fim da ação. Nesta quinta-feira (10), a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) informou em seu site que “analisará o cabimento e a viabilidade de medidas suspensivas passiveis de interromper o caráter provisório da decisão.” Procurada pelo Bahia Notícias, a PM-BA limitou-se em informar que o caso é acompanhado pela PGE. O líder grevista, que comandou a paralisação de parte da PM em janeiro último, responde a duas ações na Justiça. Uma delas é um mandado de segurança, impetrado por ele no TJ-BA, com base na lei da anistia. Segundo a PGE, em função de recursos de parte a parte, a ação já tem tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Superior Tribunal Federal (STF). O outro processo é uma ação ordinária, proposta a Vara da Auditoria Militar, cuja sentença, proferida em março deste ano, limitou-se a anular o ato administrativo de demissão do PM. De acordo com a PGE, contra essa sentença o Estado realizou embargos de declaração, para sanar vícios identificados na decisão e, posteriormente, fará apelação cível, que possui efeito suspensivo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, no último dia 3 de maio, o retorno do ex-soldado Marco Prisco aos quadros da Polícia Militar da Bahia. Na decisão, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano deferiu a execução provisória do acórdão, e determinou que, enquanto os recursos tramitarem, Prisco deve retornar ao seu serviço, até o fim da ação. Nesta quinta-feira (10), a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) informou em seu site que “analisará o cabimento e a viabilidade de medidas suspensivas passiveis de interromper o caráter provisório da decisão.” Procurada pelo Bahia Notícias, a PM-BA limitou-se em informar que o caso é acompanhado pela PGE. O líder grevista, que comandou a paralisação de parte da PM em janeiro último, responde a duas ações na Justiça. Uma delas é um mandado de segurança, impetrado por ele no TJ-BA, com base na lei da anistia. Segundo a PGE, em função de recursos de parte a parte, a ação já tem tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Superior Tribunal Federal (STF). O outro processo é uma ação ordinária, proposta a Vara da Auditoria Militar, cuja sentença, proferida em março deste ano, limitou-se a anular o ato administrativo de demissão do PM. De acordo com a PGE, contra essa sentença o Estado realizou embargos de declaração, para sanar vícios identificados na decisão e, posteriormente, fará apelação cível, que possui efeito suspensivo.
Fonte: Bahia Notícias
Foto: Correio
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