sábado, 12 de dezembro de 2009

Prefeitura de Serra Preta desqualifica professor de nível médio

A Prefeitura de Serra Preta publicou no final da tarde de ontem a convocação para enquadramente de Professores licenciados do quadro efetivos. Baseado no Art 56 da lei municipal de nº 310, de 10 de dezembro de 2007, desconsiderando o diposto na Lei federal nº 12.014, de 06 de Agosto de 2009, que tem a seguinte redação no Art 61:

Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

"No referido Edital a prefeitura exclui os profissionais de Nível Medio. Veja Edital

Em um parcer do Conselho nacional de educação diz o seguinte:

Voltando ao Parecer CNE/CEB nº 24/2007, este inclui os profissionais docentes da
Educação Infantil no conceito de magistério da Educação Básica, o qual é entendido como trabalho/função de ensino a cargo e desenvolvido/exercida por professores, na qualidade de profissionais da educação escolar/ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino da Educação Básica presencial (aí compreendida, obviamente, a Educação Infantil, em creche e pré-escola).


Nesse sentido, para o efeito do inciso II do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº
11.494/2007, são entendidos como docentes integrantes do magistério na Educação Infantil os profissionais habilitados em curso Normal de Nível Médio, em curso Normal Superior e em curso de Pedagogia, assim como em Programa Especial a isso destinado, criado e devidamente autorizado pelo respectivo sistema de ensino, e que tiverem seu ingresso mediante concurso público específico ou, excepcionalmente, contratação ou designação de acordo com legislação e normas que regem o respectivo sistema de ensino.

Observe que no Edital publicado pela Prefeitura é excluido os habilitados em curso Normal de Nível Médio.

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