terça-feira, 10 de janeiro de 2012

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA

Com a nova Lei, os cidadãos terão direito a obter acesso a documentos público. 

A Lei nº 12.527, foi promulgada em 18 de novembro de 2011, regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Apresenta procedimentos a serem observados pela Administração Pública objetivando assegurar o direito fundamental de acesso à informação, ou seja, garantirá aos cidadãos o direito de obter o acesso a qualquer documento, registro administrativo e informação sobre atos de governo e seu descumprimento constituirá conduta ilícita, caracterizando responsabilidade do agente público.

A Lei de Acesso à informação Pública (Lei nº 12.527/11), entrará em vigor em maio de 2012, mas até lá muitas providências devem ser tomadas, inclusive a capacitação de servidores municipais em cada órgão e montagem da infraestrutura. Esta lei traz novos procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios tambem subordinam-se ao seu regime legal. Do mesmo modo, as entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs e OSCIPs, por exemplo), que recebem recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres para realização de ações de interesse público estão, igualmente, sujeitas, no que couber, aos preceitos da referida lei.


 

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