A forte estiagem nos últimos meses atinge a mais de 2 millhões de baianos. A homologação de situação de emergência dos 158 municípios foi divulgada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado e Serra Preta não aparece na relação. tudo indica que o Prefeito, Adeil Figueredo, não tomou as providências necessárias a tempo e, provavelmente, não receberá ajuda do Governo do Estado e Governo Federal. Já os Municipios como Ipirá, Anguera e Riação do Jacuipe, deverão ser beneficiados com o decreto do Governador Jaques Wagner. Nesta segunda-feira (26), três novos convênios que superam R$ 200 milhões, assinados entre o governo da Bahia e o Ministério da Integração Nacional, na Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem), reforçam o enfrentamento à seca no semiárido baiano. O primeiro, emergencial, destina R$ 10 milhões para apoiar os 158 municípios que tiveram decretado estado de emergência. Fonte: SECOM
Vários municípios baianos estão suspendendo os festejos por conta da Seca. Além de Coité e João Dourado, agora foi a vez da Prefeitura do Município de Caetité suspender sua Micareta por causa da estiagem (confira a matéria).
Vários municípios baianos estão suspendendo os festejos por conta da Seca. Além de Coité e João Dourado, agora foi a vez da Prefeitura do Município de Caetité suspender sua Micareta por causa da estiagem (confira a matéria).
O Povo de Serra Preta já está passando dificuldades com a estiagem e acredita-se que a situação chega a ser semelhante ao municipio de Anguera, Riachão do Jacuipe e Ipirá. Segundo a Secretaria da Casa Civil, se não chover até o final deste mês, a Bahia registrará a maior seca dos últimos 30 anos.Enquanto o povo serrapretense está preocupado com a seca, a Prefeitura quer festejar. Até o momento a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município, não apresentou seu plano emergencial.
Salvador, Bahia · Sexta-feira
23 de Março de 2012 Ano · XCVI · No 20.809 | ||
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 13.798 DE 22 DE MARÇO DE 2012
Decreta situação de emergência nos Municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,
considerando que relatórios recentes da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, estão a indicar, em uma grande quantidade de Municípios baianos, a ocorrência de fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem;
considerando que a escassez pluviométrica em um número significativo de Municípios baianos tem gerado graves prejuízos às atividades produtivas do Estado da Bahia, principalmente à agricultura e à pecuária;
considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população em diversos Municípios;
considerando que se impõe ao Estado a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica;
considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretada "Situação de Emergência" nas áreas abrangidas pelos Municípios constantes da relação que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
|
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
|
ANEXO ÚNICO
N°
|
MUNICÍPIO
|
1
|
Abaíra
|
2
|
Abaré
|
3
|
Adustina
|
4
|
América Dourada
|
5
|
Anagé
|
6
|
Andaraí
|
7
|
Andorinha
|
8
|
Anguera
|
9
|
Antônio Cardoso
|
10
|
Aracatu
|
11
|
Araci
|
12
|
Baixa Grande
|
13
|
Barra
|
14
|
Barra do Mendes
|
15
|
Barro Alto
|
16
|
Barrocas
|
17
|
Belo Campo
|
18
|
Boa Nova
|
19
|
Bom Jesus da Serra
|
20
|
Boquira
|
21
|
Botuporã
|
22
|
Brotas de Macaúbas
|
23
|
Brumado
|
24
|
Buritirama
|
25
|
Caculé
|
26
|
Caetanos
|
27
|
Caetité
|
28
|
Campo Alegre de Lourdes
|
29
|
Campo Formoso
|
30
|
Canápolis
|
31
|
Canarana
|
32
|
Candeal
|
33
|
Candiba
|
34
|
Cândido Sales
|
35
|
Cansanção
|
36
|
Canudos
|
37
|
Capela do Alto Alegre
|
38
|
Capim Grosso
|
39
|
Casa Nova
|
40
|
Caturama
|
41
|
Central
|
42
|
Chorrochó
|
43
|
Conceição do Coité
|
44
|
Cordeiros
|
45
|
Coronel João Sá
|
46
|
Curaçá
|
47
|
Dom Basílio
|
48
|
Entre Rios
|
49
|
Euclides da Cunha
|
50
|
Fátima
|
51
|
Feira de Santana
|
52
|
Filadéldia
|
53
|
Gavião
|
54
|
Glória
|
55
|
Guajerú
|
56
|
Guanambi
|
57
|
Iaçu
|
58
|
Ibiassucê
|
59
|
Ibicoara
|
60
|
Ibipeba
|
61
|
Ibipitanga
|
62
|
Ibiquera
|
63
|
Ibitiara
|
64
|
Ibititá
|
65
|
Ibotirama
|
66
|
Ichu
|
67
|
Igaporã
|
68
|
Ipirá
|
69
|
Irajuba
|
70
|
Iramaia
|
71
|
Irecê
|
72
|
Itaberaba
|
73
|
Itaguaçu da Bahia
|
74
|
Itiruçu
|
75
|
Itiúba
|
76
|
Iuiu
|
77
|
Jaguarari
|
78
|
Jeremoabo
|
79
|
João Dourado
|
80
|
Jussara
|
81
|
Jussiape
|
82
|
Lafaite Coutinho
|
83
|
Lagedo do Tabocal
|
84
|
Lamarão
|
85
|
Lapão
|
86
|
Lençóis
|
87
|
Livramento de Nossa Senhora
|
88
|
Macajuba
|
89
|
Macaúbas
|
90
|
Maetinga
|
91
|
Mairi
|
92
|
Malhada de Pedras
|
93
|
Manoel Vitorino
|
94
|
Mansidão
|
95
|
Maracás
|
96
|
Marcionílio Souza
|
97
|
Matina
|
98
|
Miguel Calmon
|
99
|
Mirante
|
100
|
Monte Santo
|
101
|
Morpará
|
102
|
Mulungu do Morro
|
103
|
Mundo Novo
|
104
|
Muquém do São Francisco
|
105
|
Nordestina
|
106
|
Nova Fátima
|
107
|
Nova Itarana
|
108
|
Nova Redenção
|
109
|
Oliveira dos Brejinhos
|
110
|
Ourolândia
|
111
|
Palmas de Monte Alto
|
112
|
Paratinga
|
113
|
Paulo Afonso
|
114
|
Pé de Serra
|
115
|
Pedro Alexandre
|
116
|
Pilão Arcado
|
117
|
Pindaí
|
118
|
Pindobaçu
|
119
|
Pintadas
|
120
|
Planaltino
|
121
|
Planalto
|
122
|
Poções
|
123
|
Ponto Novo
|
124
|
Presidente Dutra
|
125
|
Queimadas
|
126
|
Quijingue
|
127
|
Quixabeira
|
128
|
Rafael Jambeiro
|
129
|
Remanso
|
130
|
Retirolândia
|
131
|
Riachão do Jacuípe
|
132
|
Rio do Antônio
|
133
|
Rio do Pires
|
134
|
Ruy Barbosa
|
135
|
Santa Bárbara
|
136
|
Santa Brígida
|
137
|
Santa Luz
|
138
|
Santanópolis
|
139
|
Santo Estêvão
|
140
|
São Domingos
|
141
|
São Gabriel
|
142
|
Sebastião Laranjeiras
|
143
|
Senhor do Bonfim
|
144
|
Serra do Ramalho
|
145
|
Serrinha
|
146
|
Sítio do Quinto
|
147
|
Tanhaçu
|
148
|
Tanque Novo
|
149
|
Tanquinho
|
150
|
Teofilândia
|
151
|
Tucano
|
152
|
Uauá
|
153
|
Uibaí
|
154
|
Umburanas
|
155
|
Urandí
|
156
|
Valente
|
157
|
Várzea Nova
|
158
|
Vitória da Conquista
|
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